terça-feira, 12 de outubro de 2010

Tecnologia (Aula da Professora Renilze)

Antes não tinhamos tantas tecnologias sendo utilizadas no ensino a distância.
Hoje podemos aproveitar a diversidade da mídia, oportunizar um trabalho mais dinâmico com os nossos alunos através de recursos tecnológicos.
Nas décadas passadas, usava-se apenas o giz ,a palmatória, as fichas de aula amareladas e empoeiradas, hoje temos uma gama de recursos e não os usamos.
É necessário que o profissional de educação acompanhe o desenvolvimento tecnológico, para tal, faça cursos para se informar e se formar diante das demandas do mundo digital, pois esta ferramenta será rica de diversidade, e se soubermos usá-la podemos propiciar uma aula mais rica.
Antes o homem levava dias para enviar uma correspondência hoje levamos minutos, pense então educador como será importante você se alfabetizar digitalmente e conhecer um pouco mais da EAD, pois já é uma modalidade isntituida na LEI 9.394/96 (artigo 80)e respaldada na 5.622.

Um comentário:

  1. Excelente, Agostinho!!!
    Parabéns por estar atualizadíssimo em seus envios.

    Só alguns consertos, veja:


    Antes não tinhamos tantas tecnologias sendo utilizadas no ensino a distância.
    Hoje podemos aproveitar a diversidade da mídia, oportunizar um trabalho mais dinâmico com os nossos alunos através de recursos tecnológicos.
    Nas décadas passadas, usava-se apenas o giz ,a palmatória, as fichas de aula amareladas e empoeiradas, hoje temos uma gama de recursos e não os usamos.
    É necessário que o profissional de educação acompanhe o desenvolvimento tecnológico, para tal, faça cursos para se informar e se formar diante das demandas do mundo digital, pois esta ferramenta será rica de diversidade, e se soubermos usá-la podemos propiciar uma aula mais rica.
    Antes o homem levava dias para enviar uma correspondência hoje levamos minutos, pense então educador como será importante você se alfabetizar digitalmente e conhecer um pouco mais da EAD, pois já é uma modalidade isntituida na LEI 9.394/96 (artigo 80)e respaldada na 5.622.

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