sábado, 25 de setembro de 2010

DECRETO 5.622/2005



DEC 5.622/2005 (DECRETO DO EXECUTIVO) 19/12/2005


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA



1o  A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
        I - avaliações de estudantes;
        II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
        III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
        IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.  
   
Art. 2o  A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
  educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
        a) seqüenciais;
        b) de graduação;
        c) de especialização;
        d) de mestrado; e
        e) de doutorado.
  

Um comentário:

  1. Esta é a parte da legislação que contempla a organização e a oferta da EAD.
    Portanto, procure conhecer toda legislação.

    Profª Renilze Ferreira

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