DEC 5.622/2005 (DECRETO DO EXECUTIVO) 19/12/2005
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. I - avaliações de estudantes;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e) de doutorado.
educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
a) seqüenciais;
b) de graduação;
c) de especialização;
d) de mestrado; e
e) de doutorado.
Esta é a parte da legislação que contempla a organização e a oferta da EAD.
ResponderExcluirPortanto, procure conhecer toda legislação.
Profª Renilze Ferreira